quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

As Procuradorias da República e o Estatuto do MP



Nos documentos editados pela nossa lista, designadamente no Manifesto e no Compromisso Eleitoral, temos vindo a insistir pela necessidade de respeitar e fazer respeitar o Estatuto do Ministério Público.

Assim, foi afirmado designadamente:

A exigência de que o Estatuto do Ministério Público seja escrupulosamente cumprido não é apenas uma imposição básica da nossa ordem jurídica, sendo também uma especial obrigação do Ministério Público enquanto fiscal da legalidade democrática. O rigoroso cumprimento dos Estatuto do Ministério Público é ainda a condição decisiva para se poder avaliar da bondade das soluções legislativas que nele estão plasmadas.

Uma parte dos Estatutos do MP, que deve merecer a nossa atenção é a que respeita às Procuradorias da República. Vale a pena reproduzir a parte do Estatuto do MP que trata desta matéria:
Artigo 60.º Estrutura
1 - Na sede dos círculos judiciais existem Procuradorias da República.
2 - Nas comarcas sede de distrito judicial pode haver uma ou mais Procuradorias da República.
3 - As Procuradorias da República compreendem o procurador ou procuradores da República e procuradores-adjuntos.
4 - As Procuradorias da República dispõem de apoio administrativo próprio.
Artigo 61.º Competência
Compete especialmente às Procuradorias da República dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público na área do respectivo círculo judicial ou nos tribunais e departamentos em que superintendam.
Artigo 62.º Direcção
1 - A Procuradoria da República é dirigida por um procurador da República.
2 - Nos tribunais e departamentos onde houver mais de um Procurador podem ser nomeados procuradores da República com funções específicas de coordenação.
3 - O procurador da República é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo magistrado mais antigo da mesma categoria ou, não o havendo, pelo procurador- adjunto que o procurador da República designar.
Resulta do texto legal que as Procuradorias da República são a estrutura de base da organização do MP, definindo-se primacialmente a partir de uma base territorial. Tendo estas características, parece não ser abusivo avançar que o seu bom ou mau funcionamento condiciona em grande medida a capacidade, eficácia e prestígio do próprio Ministério Público
Contudo, os problemas da organização e do funcionamento das Procuradorias da República têm sido questões, a meu ver insuficientemente discutidas. Essa discussão impõe-se e deve merecer uma grande atenção do CSMP.

Já avançámos com a proposta de que as funções de coordenação nos círculos judiciais poderão/deverão ser exercidas por Procuradores-Gerais Adjuntos, pelo menos nos principais círculos ou em agrupamentos de círculos. Aliás todas as questões relacionadas com a figura do procurador-coordenador, a começar pelo sistema de escolha e nomeação, merecem debate aprofundado.

Aquelas previsões estatutárias parecem exigirem um duplo movimento de exigência e atenção.

Por um lado impõem que os magistrados desempenhando funções nas Procuradorias da República, quer os procuradores, quer os procuradores-adjuntos, assumam sem hesitações as responsabilidades que a lei lhes atribui na organização de todo o trabalho e funções de tais estruturas. Trata-se de uma responsabilidade de cada um e de todos os que integram tais estruturas, embora com diferentes níveis de responsabilidade. Tal característica exige a meu ver, por outro lado, que se defina com precisão, a parte dessas responsabilidades que necessita de formas colegiais de funcionamento e a parte que não necessita ou que as exclui.

Por outro lado creio que as estruturas dirigentes do MP, sem nenhum prejuízo do exercício das suas competências e poderes próprios, que não podem merecer qualquer contestação, estão também obrigadas ao respeito, sem margem para equívocos, das normas estatutárias que regulam as Procuradorias da República.

A insuficiente ou a deficiente concretização prática daqueles princípios estatutários tem-se arrastado ao longo do tempo. Não é portanto um problema novo, antes um velho problema com raízes e causas diversas. A sua actualidade é óbvia por várias razões, uma das quais é a anunciada profunda reestruturação do mapa judiciário.

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Compromisso Eleitoral - O Ministério Público na Democracia


Os Procuradores da República, candidatos pela lista B, não se apresentam às próximas eleições para o CSMP com fórmulas mágicas que resolvam os problemas que atingem o Ministério Público.

Desde logo, estamos convictos de que todos os colegas (dos diversos escalões hierárquicos) podem e devem contribuir para a discussão e reflexão sobre os diversos problemas que nos afectam e, em consequência, afectam o funcionamento do MP.

Assim, entendemos como essencial a criação de canais permanentes de comunicação entre os magistrados do MP e os seus representantes eleitos no CSMP.

Só a constante auscultação, o debate e o confronto de ideias e de opiniões, por mais minoritárias que sejam, nos proporcionará o exercício de um mandato verdadeiramente representativo.

Mas, temos as nossas ideias e é com elas que nos apresentamos perante todos os Procuradores da República.

Numa primeira linha (porque preocupação de todos), surge a questão da autonomia do MP, relativamente aos demais órgãos do poder central, regional e local.

Nesta matéria, adiantamos que seremos intransigentes na defesa de tal princípio.

Não porque consideremos a autonomia do MP como um direito ou um privilégio nosso, mas porque a mesma, que representa a grande inovação do regime democrático, no que se refere ao modo de conceber e construir o MP, é um dos garantes, constitucionalmente consagrado, da independência dos Tribunais.

Sem esquecer que é garante de que todos os cidadãos, independentemente da sua opção política, credo religioso ou estatuto sócio-económico, terão o mesmo tratamento nos Tribunais, maxime no foro penal.

A defesa da autonomia do MP é um dever de todos os magistrados do MP, enquanto titulares de cargos públicos.

Intimamente ligada à questão da autonomia está a anunciada revisão do nosso Estatuto.

Estamos conscientes do risco inerente à abertura de tal processo.

Estaremos atentos e combateremos qualquer proposta que ponha em causa a dignidade e o prestígio da nossa profissão.

No entanto e caso o processo de revisão do Estatuto do MP avance, interviremos activamente na sua discussão, apresentando propostas:

O recrutamento e selecção de magistrados representam, sem dúvida, preocupações essenciais.

Entendemos que a formação conjunta dos magistrados (do MP e Judiciais) deverá ser a regra.

No que se refere à colocação dos magistrados, defendemos uma profunda alteração de todo o sistema de nomeações. Para todos os lugares, de todas as instâncias judiciais a regra básica deverá ser a do concurso público, mantendo-se, designadamente, a eleição dos PG Distritais no seio do CSMP.

Quanto ao acesso ao STJ, pugnaremos para que o CSMP seja intransigente, no que se refere à observância do estabelecido na Constituição da República.

Todo o sistema de inspecções e de notações, de duvidosa racionalidade, regido pela ausência de critérios objectivos e, por isso, muito vulnerável à arbitrariedade e à injustiça, deverá ser reavaliado.

Entendemos que a acção inspectiva deverá ser dirigida ao “estado dos serviços”, privilegiando-se, em contrapartida, um efectivo, justo e célere procedimento disciplinar, nos casos em que o mesmo se justifique.

Quanto às funções de coordenação nos círculos judiciais, pensamos que as mesmas poderão/deverão ser exercidas por Procuradores-Gerais Adjuntos, pelo menos nos principais círculos ou em agrupamentos de círculos.

Temos, contudo, a convicção de que, para já, deveremos exigir o estrito cumprimento dos Estatutos em vigor.

Dentro desta exigência, salientamos a necessidade de lutar para que:

- As decisões do CSMP sejam devidamente e regularmente publicitadas;

- Os processos de decisão, nomeadamente no que diz respeito às classificações e às matérias disciplinares sejam céleres.

- Todas as colocações, transferências, destacamentos, etc. sejam devidamente publicitados e enquadrados num processo com total transparência;

- Se aperfeiçoe o sistema informático dos movimentos, de modo a que todo o processo seja justo e transparente:

- Se proceda a uma eficaz e correcta gestão de todos os recursos humanos e materiais disponíveis;

- Se limite a duração das comissões de serviço;

- Os serviços de inspecção sejam organizados em função das diversas áreas de actuação do MP e que os Inspectores tenham formação especializada;

- Se incentive o debate democrático de ideias e o contacto dos membros do CSMP com todos os colegas;

- Se estimule a criatividade, a inovação e a formação permanente dos magistrados;

- Se modernizem os instrumentos de trabalho, nomeadamente no que diz respeito à utilização das novas tecnologias;

- Se alargue a todos a discussão e a participação no debate relativo às principais alterações legislativas

- Se promova um sistema de assessoria multidisciplinar aos magistrados, nomeadamente aqueles que se encontram mais afastados dos grandes centros urbanos;

- Se criem mecanismos expeditos de contacto entre os magistrados e todos os restantes serviços públicos a quem, no dia a dia, têm de recorrer.

Com estas propostas comprometemo-nos com todos.

Mas, reafirmamos: O empenhamento de todos é fundamental. As posições que venhamos a assumir no CSMP passarão sempre pela discussão e pela consulta de todos aqueles que agora vão escolher os seus representantes naquele órgão.

Dado que esta é, também, uma eleição pessoal, sublinhamos: As pessoas conhecem-nos, sabem que podem confiar em nós e que, no CSMP, pugnaremos para que todos sejam tratados de forma igual e na estrita observância dos deveres inerentes aos princípios da legalidade e da objectividade a que estamos estatutariamente obrigados.

Uma coisa será certa: Sobre todas as matérias de interesse geral e não reservada, prestaremos contas ao longo do exercício do mandato que nos for confiado, porque, em democracia, prestar contas é, para nós, uma regra incontornável.

Lista - B - de Procuradores da República

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Que revisão para o sistema judiciário?

Uma das ideias centrais constitutivas do nosso sistema judiciário, quer no que respeita ao Ministério público, quer no que respeita à magistratura judicial, tem concretização neste facto:

Há um único momento, inicial, na origem, de acesso à magistratura, concebido portanto como a exclusiva forma de acesso à carreira.

Tal ideia integra-se com outra - a de que a estrutura judiciária deve ser integralmente isolada, confinada, concebida como recipiente fechado, estanque.

E esta foi levada ao seu extremo entre nós porque se estatuiu a separação absoluta de carreiras no nosso sistema, ao mesmo tempo que a excepção que a Constituição impunha (o caso do STJ) nunca foi concretizada plenamente.

Na elaboração deste sistema pesou certamente uma genuína vontade de respeitar o princípio da separação de poderes na organização do Estado, mas ele evidencia também a persistência de conceitos e condicionantes organizativas do modelo que o antecede. Qual o peso relativo de ambos os factores, não o sei medir.

Um sistema com esta natureza, concentrado no ponto de origem e com consequências praticamente absolutas para a escolha definitiva do quadro de magistrados, defronta dificuldades a meu ver insuperáveis relativamente aos fundamentos e justificações das escolhas que opera.

O sintoma mais evidente dessas dificuldades é a irresistível tentação de recorrer a critérios próximos da eugenia, aliás a perigosos critérios de duvidosa constitucionalidade, como o de pretenso “perfil psicológico adequado” para se justificar.

Estou convicto de que se impõe uma avaliação sem preconceitos daquele conceito central e da sua concretização referida. Na minha opinião há sinais de esgotamento do mesmo, tornado por isso num forte factor de persistência da crise no sistema judiciário.

Uma administração da justiça capaz exige continua imbricação entre o conhecimento experimentado, aberto, arejado, da realidade social objectiva que gera os conflitos e o conhecimento das técnicas, dos saberes, designadamente o direito, que servem de instrumento da sua resolução.

A ideia de que basta um puro conhecimento técnico, por uma vez adquirido, mesmo quando ele exista, para se poder administrar justiça, é uma ideia errada. O conhecimento experimentado da realidade e de toda a dialéctica social é um oxigénio imprescindível para que a justiça administrada seja adequada ao seu tempo, ao presente.

A concepção do sistema judiciário como sistema estanque, impermeável, com um único momento de renovação base no início da carreira, só pode conduzir a longo (a curto?) prazo à degradação da justiça administrada. E essa degradação será ainda mais acelerada se a síndroma de fortaleza sitiada se tornar na forma prevalecente de (não) pensar.