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terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Compromisso Eleitoral - O Ministério Público na Democracia


Os Procuradores da República, candidatos pela lista B, não se apresentam às próximas eleições para o CSMP com fórmulas mágicas que resolvam os problemas que atingem o Ministério Público.

Desde logo, estamos convictos de que todos os colegas (dos diversos escalões hierárquicos) podem e devem contribuir para a discussão e reflexão sobre os diversos problemas que nos afectam e, em consequência, afectam o funcionamento do MP.

Assim, entendemos como essencial a criação de canais permanentes de comunicação entre os magistrados do MP e os seus representantes eleitos no CSMP.

Só a constante auscultação, o debate e o confronto de ideias e de opiniões, por mais minoritárias que sejam, nos proporcionará o exercício de um mandato verdadeiramente representativo.

Mas, temos as nossas ideias e é com elas que nos apresentamos perante todos os Procuradores da República.

Numa primeira linha (porque preocupação de todos), surge a questão da autonomia do MP, relativamente aos demais órgãos do poder central, regional e local.

Nesta matéria, adiantamos que seremos intransigentes na defesa de tal princípio.

Não porque consideremos a autonomia do MP como um direito ou um privilégio nosso, mas porque a mesma, que representa a grande inovação do regime democrático, no que se refere ao modo de conceber e construir o MP, é um dos garantes, constitucionalmente consagrado, da independência dos Tribunais.

Sem esquecer que é garante de que todos os cidadãos, independentemente da sua opção política, credo religioso ou estatuto sócio-económico, terão o mesmo tratamento nos Tribunais, maxime no foro penal.

A defesa da autonomia do MP é um dever de todos os magistrados do MP, enquanto titulares de cargos públicos.

Intimamente ligada à questão da autonomia está a anunciada revisão do nosso Estatuto.

Estamos conscientes do risco inerente à abertura de tal processo.

Estaremos atentos e combateremos qualquer proposta que ponha em causa a dignidade e o prestígio da nossa profissão.

No entanto e caso o processo de revisão do Estatuto do MP avance, interviremos activamente na sua discussão, apresentando propostas:

O recrutamento e selecção de magistrados representam, sem dúvida, preocupações essenciais.

Entendemos que a formação conjunta dos magistrados (do MP e Judiciais) deverá ser a regra.

No que se refere à colocação dos magistrados, defendemos uma profunda alteração de todo o sistema de nomeações. Para todos os lugares, de todas as instâncias judiciais a regra básica deverá ser a do concurso público, mantendo-se, designadamente, a eleição dos PG Distritais no seio do CSMP.

Quanto ao acesso ao STJ, pugnaremos para que o CSMP seja intransigente, no que se refere à observância do estabelecido na Constituição da República.

Todo o sistema de inspecções e de notações, de duvidosa racionalidade, regido pela ausência de critérios objectivos e, por isso, muito vulnerável à arbitrariedade e à injustiça, deverá ser reavaliado.

Entendemos que a acção inspectiva deverá ser dirigida ao “estado dos serviços”, privilegiando-se, em contrapartida, um efectivo, justo e célere procedimento disciplinar, nos casos em que o mesmo se justifique.

Quanto às funções de coordenação nos círculos judiciais, pensamos que as mesmas poderão/deverão ser exercidas por Procuradores-Gerais Adjuntos, pelo menos nos principais círculos ou em agrupamentos de círculos.

Temos, contudo, a convicção de que, para já, deveremos exigir o estrito cumprimento dos Estatutos em vigor.

Dentro desta exigência, salientamos a necessidade de lutar para que:

- As decisões do CSMP sejam devidamente e regularmente publicitadas;

- Os processos de decisão, nomeadamente no que diz respeito às classificações e às matérias disciplinares sejam céleres.

- Todas as colocações, transferências, destacamentos, etc. sejam devidamente publicitados e enquadrados num processo com total transparência;

- Se aperfeiçoe o sistema informático dos movimentos, de modo a que todo o processo seja justo e transparente:

- Se proceda a uma eficaz e correcta gestão de todos os recursos humanos e materiais disponíveis;

- Se limite a duração das comissões de serviço;

- Os serviços de inspecção sejam organizados em função das diversas áreas de actuação do MP e que os Inspectores tenham formação especializada;

- Se incentive o debate democrático de ideias e o contacto dos membros do CSMP com todos os colegas;

- Se estimule a criatividade, a inovação e a formação permanente dos magistrados;

- Se modernizem os instrumentos de trabalho, nomeadamente no que diz respeito à utilização das novas tecnologias;

- Se alargue a todos a discussão e a participação no debate relativo às principais alterações legislativas

- Se promova um sistema de assessoria multidisciplinar aos magistrados, nomeadamente aqueles que se encontram mais afastados dos grandes centros urbanos;

- Se criem mecanismos expeditos de contacto entre os magistrados e todos os restantes serviços públicos a quem, no dia a dia, têm de recorrer.

Com estas propostas comprometemo-nos com todos.

Mas, reafirmamos: O empenhamento de todos é fundamental. As posições que venhamos a assumir no CSMP passarão sempre pela discussão e pela consulta de todos aqueles que agora vão escolher os seus representantes naquele órgão.

Dado que esta é, também, uma eleição pessoal, sublinhamos: As pessoas conhecem-nos, sabem que podem confiar em nós e que, no CSMP, pugnaremos para que todos sejam tratados de forma igual e na estrita observância dos deveres inerentes aos princípios da legalidade e da objectividade a que estamos estatutariamente obrigados.

Uma coisa será certa: Sobre todas as matérias de interesse geral e não reservada, prestaremos contas ao longo do exercício do mandato que nos for confiado, porque, em democracia, prestar contas é, para nós, uma regra incontornável.

Lista - B - de Procuradores da República

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Saudação

Saudamos todos os colegas Magistrados do Ministério Público, eleitores nas próximas eleições para o CSMP. Várias listas são concorrentes a tais eleições. Para nós isso é um belo sinal de democracia e de vontade de participação. Damos assim os parabéns a todas as listas que se apresentam a sufrágio. O nosso mundo é um pequeno mundo. Conhecemo-nos quase todos uns aos outros. Todos nós temos amigos em todas as listas concorrentes. E aos amigos queremos enviar um abraço.
LISTA - O Ministério Público na Democracia.

A Lei do Blogue

Este blogue tem como exclusiva finalidade a intervenção no processo eleitoral para o CSMP de 25 de Janeiro.
As suas características, quer nos temas que abordará, quer no tipo de intervenção, estão assim condicionadas por essa finalidade.
Pretende ser um espaço de intervenção vivo e útil; se conseguirá ou não alcançar esse objectivo, o tempo o dirá.
Rege-se simultaneamente pelos princípios da liberdade e da responsabilidade. Pela própria natureza da nossa profissão, todos estamos plenamente conscientes das condicionantes e limitações estatutárias da intervenção pública dos Magistrados do Ministério Público
Assim, todos os postais subscritos pela Lista – O Ministério Público na Democracia – são da responsabilidade de todos os seus integrantes. Os restantes serão da responsabilidade pessoal dos seus autores.
É nossa intenção permitir que cada postal esteja aberto a comentários. Contudo, atentas as características do blogue, só serão editados comentários de Magistrados do Ministério Público.
Por outro lado, porque queremos que os mesmos princípios da liberdade e responsabilidade se aplique aos autores dos comentários, só serão editados os comentário de onde conste (subscrevendo o próprio texto do comentário) o nome e o local de trabalho do respectivo autor
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LISTA - O Ministério Público na Democracia

sábado, 10 de novembro de 2007

MANIFESTO - O Ministério Público na Democracia


O nosso sentimento comum é o de considerarmos uma honra o desempenho de funções na magistratura do Ministério Público.

Porque é uma função eminentemente útil para a comunidade, porque corresponde a um cargo exigente, mas profissionalmente estimulante, em que a responsabilidade cívica é sentida no mais alto grau.

Não nos apresentamos a eleições com uma receita para os problemas do Ministério Público. Sim com ideias que queremos em progresso, em constante aferição, mais consensuais umas, mais controversas outras.

O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a acção penal orientada pelo principio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do Estatuto e da Lei.

O Ministério Público goza de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, nos termos do Estatuto.

A autonomia do Ministério Público caracteriza-se pela sua vinculação a critérios de legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos magistrados do Ministério Público às directivas, ordens e instruções previstas na lei estatutária.

O princípio da autonomia foi assim a grande inovação do regime democrático no que se refere ao modo de conceber e construir o Ministério Público.

O respeito efectivo pela autonomia do MP continua a ser uma das pedras de toque da nova estrutura judiciária criada pela Constituição da República.

Enquanto for vontade da democracia portuguesa afirmar a autonomia do Ministério Público, corresponderemos a essa exigência sentindo-a como um dever e não como um privilégio.

Como Magistrados do Ministério Público e Procuradores da República, isto é enquanto titulares de cargos públicos da Democracia Portuguesa é nossa obrigação pugnar por que esse principio com assento constitucional, por que essa exigência da democracia, se torne coisa real.

A responsabilidade de tais cargos impõe-nos especialmente o dever orgânico de respeitar e fiscalizar e fazer cumprir o Estatuto do Ministério Público. Porque é através do incumprimento dessa lei fundamental que as ameaças ao princípio da autonomia se tornam mais efectivas.

A exigência de que o Estatuto do Ministério Público seja escrupulosamente cumprido não é apenas uma imposição básica da nossa ordem jurídica, sendo também uma especial obrigação do Ministério Público enquanto fiscal da legalidade democrática. O rigoroso cumprimento dos Estatuto do Ministério Público é ainda a condição decisiva para se poder avaliar da bondade das soluções legislativas que nele estão plasmadas.

Sem uma criteriosa avaliação prática das previsões legais que nos Estatuto estão desadequadas, ou são ineficientes, sem que antes se tenha feito a demonstração prática dessa insuficiência ou desadequação, pode-se precipitadamente estar a propor soluções piores que as actuais para a revisão do Estatuto

Mas não temos dúvidas de que há efectivamente soluções actualmente acolhidas no Estatuto do Ministério Público que a prática demonstrou serem más, sendo por esse facto um elemento que contraria a assunção da ideia constitucional do Ministério Público em toda a sua amplitude, designadamente a ideia de autonomia.

Entre essas soluções negativas está todo o regime actual de inspecções e classificação, de duvidosa racionalidade, regido pela ausência de critérios objectivos e por isso muito vulnerável à arbitrariedade, gerador de mau estar, porque injusto, concebido como instrumento de condicionamento dos magistrados. E porque instrumento de condicionamento, pensado na base de um princípio de sujeição e de conformação psicológica e intelectual é o contrário das belas ideias de liberdade e de responsabilidade, que subjazem ao conceito de autonomia.

Aliás a sua revisão está intimamente associada à necessidade de fazer uma profunda reavaliação e alteração de todo o sistema de nomeação do cargo de magistrado para todos os lugares de todas as instâncias judiciais, recuperando-se plenamente para essa finalidade, e aperfeiçoando-a, uma regra básica de todas administrações públicas modernas, que é a regra do concurso público.

No que se refere à eventual revisão do Estatutos do Ministério Público o nosso compromisso com todos os Procuradores da República é o de que as posições que venhamos a tomar no CSMP passará sempre por uma consulta e discussão com todos aqueles que agora vão escolher os seus representantes para aquele órgão.

Não só sobre essa matéria, mas sobre todas as que sejam de interesse geral, prestaremos contas continuamente do exercício do mandato, se ele nos for confiado, porque prestar contas é uma regra incontornável da democracia.

LISTA - O Ministério Público na Democracia


Mandatária –Maria Antonieta Carrasco Serrano Ramos Borges - DCIAP

1.º efectivo – João Luís Bento Pena dos Reis – Círculo de Setúbal – Tribunal de Trabalho

2.º efectivo – Gonçalo Nuno de Matos Eleutério Silva – Círculo de Gondomar

Suplentes do 1.º efectivo:

1.º suplente – António Luis de Almeida Rainha Paes de Faria – DCIAP

2.º suplente – Laura Maria de Jesus Tavares da Silva – Círculo de Ponta Delgada

3.º suplente – Maria João Magalhães Carvalho da Silva Caniçares Barata - DIAP- Coimbra

Suplentes do 2.º efectivo:

1.º suplente – José Manuel Esteves da Cruz – Tribunal Tributário de Lisboa.

2.º suplente – Rui Manuel Alves Simões – C. J. de Loulé.

3.º suplente – José Joaquim Remísio Melhorado - Círculo de Penafiel.

Apesar de cumprirmos a exigência legal de apresentarmos dois efectivos e dois suplentes por cada um deles (os dois primeiros respectivamente indicados), incluímos mais um terceiro suplente de cada um dos efectivos, que, embora não podendo formalmente submeter-se ao sufrágio, participarão contudo, em plano de igualdade com todos os integrantes da lista, na definição de todas as propostas por nós apresentadas e em toda a intervenção desta lista concorrente ao CSMP.