Não estamos interessados em dramatizar o clima, que deve ser necessariamente pacífico e civilizado, do processo eleitoral dos representantes dos Magistrados do Ministério Público no CSMP.
Antes pelo contrário, queremos que a serenidade, a reflexão, a maturidade e o bom senso sejam o ar respirável do processo da escolha que todos são chamados a fazer.
Todos os concorrentes da Lista B, de procuradores da República, são sócios do SMMP. Todos consideramos, portanto, o SMMP como uma organização nossa. Uma organização para cuja edificação contribuímos e para a qual queremos continuar a contribuir e que pretendemos defender.
A direcção do SMMP apoia, em concreto, listas concorrentes a esta eleição.
Não contestamos tal direito.
Contudo, do ponto de vista estatutário, a Direcção do SMMP não está a exercer as suas funções e competências sindicais. Convém que tenha consciência disso e que assuma frontalmente tal facto.
Na verdade, todos os magistrados do M.P., sócios, ou não, do SMMP são titulares de direitos próprios, directamente resultantes do seu Estatuto, nomeadamente do direito a serem eleitos vogais do CSMP, bem como do direito a elegeram os seus representantes em tal órgão.
O SMMP não é representante dos seus sócios, enquanto titulares de tais direitos e no exercício dos mesmos, pois que os mesmos são pessoais, indelegáveis e inalienáveis.
É certo que, talvez por “tradição”, a actual direcção do SMMP tenha dado como adquirido o facto de que qualquer candidatura por si apresentada às eleições para o CSMP recolheria, por “uma espécie de obrigação natural”, o apoio de todos os colegas.
O aparecimento de “corpos estranhos” causou estranheza e perplexidade a tal estratégia.
São estas (infelizmente para alguns), no entanto, as regras da democracia.
A actual direcção do SMMP estará, aparentemente, refém de projectos pessoais vitalícios de protagonismo, os quais condicionam toda a sua actividade.
Não somos nós, sócios do SMMP, quem defende que toda a actuação cívica dos magistrados do M.P. se esgota na actuação do nosso Sindicato.
A unidade na acção não se apregoa nem se impõe, constrói-se.
Caberia, pensamos nós, à direcção do SMMP dinamizar e apelar à participação de todos os seus sócios na construção de um projecto comum.
Ouvir, mesmo opiniões discordantes, é um bom exercício em democracia.
Uma vez mais, não o fez. Elaborou a “sua lista” e pretende impor a mesma a todos os colegas, em nome da “unidade”.
Quanto ao resto, achamos os processos de intenção uma pura perda de tempo.
A agressividade sem motivo é algo que nos impede de pensar.
Repetimos o que já antes dissemos:
Saudamos todos os colegas Magistrados do Ministério Público, eleitores nas próximas eleições para o CSMP. Várias listas são concorrentes a tais eleições. Para nós isso é um belo sinal de democracia e de vontade de participação. Damos assim os parabéns a todas as listas que se apresentam a sufrágio. O nosso mundo é um pequeno mundo. Conhecemo-nos quase todos uns aos outros. Todos nós temos amigos em todas as listas concorrentes. E aos amigos queremos enviar um abraço.
Mas, acrescentamos:
Quando a vida democrática é a regra, a primeira razão de unidade é exactamente o exercício da vida democrática.
Em períodos eleitorais, o exercício da vida democrática é feito pela pluralidade, pela diferença e pela efectiva possibilidade da escolha.
Nestes períodos, a única razão e motivo de unidade é o respeito pelo direito de todos a serem eleitos e a elegerem.
Outro tipo de unidade, nesses períodos, significa descrença ou desconfiança na própria democracia.
Antes pelo contrário, queremos que a serenidade, a reflexão, a maturidade e o bom senso sejam o ar respirável do processo da escolha que todos são chamados a fazer.
Todos os concorrentes da Lista B, de procuradores da República, são sócios do SMMP. Todos consideramos, portanto, o SMMP como uma organização nossa. Uma organização para cuja edificação contribuímos e para a qual queremos continuar a contribuir e que pretendemos defender.
A direcção do SMMP apoia, em concreto, listas concorrentes a esta eleição.
Não contestamos tal direito.
Contudo, do ponto de vista estatutário, a Direcção do SMMP não está a exercer as suas funções e competências sindicais. Convém que tenha consciência disso e que assuma frontalmente tal facto.
Na verdade, todos os magistrados do M.P., sócios, ou não, do SMMP são titulares de direitos próprios, directamente resultantes do seu Estatuto, nomeadamente do direito a serem eleitos vogais do CSMP, bem como do direito a elegeram os seus representantes em tal órgão.
O SMMP não é representante dos seus sócios, enquanto titulares de tais direitos e no exercício dos mesmos, pois que os mesmos são pessoais, indelegáveis e inalienáveis.
É certo que, talvez por “tradição”, a actual direcção do SMMP tenha dado como adquirido o facto de que qualquer candidatura por si apresentada às eleições para o CSMP recolheria, por “uma espécie de obrigação natural”, o apoio de todos os colegas.
O aparecimento de “corpos estranhos” causou estranheza e perplexidade a tal estratégia.
São estas (infelizmente para alguns), no entanto, as regras da democracia.
A actual direcção do SMMP estará, aparentemente, refém de projectos pessoais vitalícios de protagonismo, os quais condicionam toda a sua actividade.
Não somos nós, sócios do SMMP, quem defende que toda a actuação cívica dos magistrados do M.P. se esgota na actuação do nosso Sindicato.
A unidade na acção não se apregoa nem se impõe, constrói-se.
Caberia, pensamos nós, à direcção do SMMP dinamizar e apelar à participação de todos os seus sócios na construção de um projecto comum.
Ouvir, mesmo opiniões discordantes, é um bom exercício em democracia.
Uma vez mais, não o fez. Elaborou a “sua lista” e pretende impor a mesma a todos os colegas, em nome da “unidade”.
Quanto ao resto, achamos os processos de intenção uma pura perda de tempo.
A agressividade sem motivo é algo que nos impede de pensar.
Repetimos o que já antes dissemos:
Saudamos todos os colegas Magistrados do Ministério Público, eleitores nas próximas eleições para o CSMP. Várias listas são concorrentes a tais eleições. Para nós isso é um belo sinal de democracia e de vontade de participação. Damos assim os parabéns a todas as listas que se apresentam a sufrágio. O nosso mundo é um pequeno mundo. Conhecemo-nos quase todos uns aos outros. Todos nós temos amigos em todas as listas concorrentes. E aos amigos queremos enviar um abraço.
Mas, acrescentamos:
Quando a vida democrática é a regra, a primeira razão de unidade é exactamente o exercício da vida democrática.
Em períodos eleitorais, o exercício da vida democrática é feito pela pluralidade, pela diferença e pela efectiva possibilidade da escolha.
Nestes períodos, a única razão e motivo de unidade é o respeito pelo direito de todos a serem eleitos e a elegerem.
Outro tipo de unidade, nesses períodos, significa descrença ou desconfiança na própria democracia.