Não estamos interessados em dramatizar o clima, que deve ser necessariamente pacífico e civilizado, do processo eleitoral dos representantes dos Magistrados do Ministério Público no CSMP.
Antes pelo contrário, queremos que a serenidade, a reflexão, a maturidade e o bom senso sejam o ar respirável do processo da escolha que todos são chamados a fazer.
Todos os concorrentes da Lista B, de procuradores da República, são sócios do SMMP. Todos consideramos, portanto, o SMMP como uma organização nossa. Uma organização para cuja edificação contribuímos e para a qual queremos continuar a contribuir e que pretendemos defender.
A direcção do SMMP apoia, em concreto, listas concorrentes a esta eleição.
Não contestamos tal direito.
Contudo, do ponto de vista estatutário, a Direcção do SMMP não está a exercer as suas funções e competências sindicais. Convém que tenha consciência disso e que assuma frontalmente tal facto.
Na verdade, todos os magistrados do M.P., sócios, ou não, do SMMP são titulares de direitos próprios, directamente resultantes do seu Estatuto, nomeadamente do direito a serem eleitos vogais do CSMP, bem como do direito a elegeram os seus representantes em tal órgão.
O SMMP não é representante dos seus sócios, enquanto titulares de tais direitos e no exercício dos mesmos, pois que os mesmos são pessoais, indelegáveis e inalienáveis.
É certo que, talvez por “tradição”, a actual direcção do SMMP tenha dado como adquirido o facto de que qualquer candidatura por si apresentada às eleições para o CSMP recolheria, por “uma espécie de obrigação natural”, o apoio de todos os colegas.
O aparecimento de “corpos estranhos” causou estranheza e perplexidade a tal estratégia.
São estas (infelizmente para alguns), no entanto, as regras da democracia.
A actual direcção do SMMP estará, aparentemente, refém de projectos pessoais vitalícios de protagonismo, os quais condicionam toda a sua actividade.
Não somos nós, sócios do SMMP, quem defende que toda a actuação cívica dos magistrados do M.P. se esgota na actuação do nosso Sindicato.
A unidade na acção não se apregoa nem se impõe, constrói-se.
Caberia, pensamos nós, à direcção do SMMP dinamizar e apelar à participação de todos os seus sócios na construção de um projecto comum.
Ouvir, mesmo opiniões discordantes, é um bom exercício em democracia.
Uma vez mais, não o fez. Elaborou a “sua lista” e pretende impor a mesma a todos os colegas, em nome da “unidade”.
Quanto ao resto, achamos os processos de intenção uma pura perda de tempo.
A agressividade sem motivo é algo que nos impede de pensar.
Repetimos o que já antes dissemos:
Saudamos todos os colegas Magistrados do Ministério Público, eleitores nas próximas eleições para o CSMP. Várias listas são concorrentes a tais eleições. Para nós isso é um belo sinal de democracia e de vontade de participação. Damos assim os parabéns a todas as listas que se apresentam a sufrágio. O nosso mundo é um pequeno mundo. Conhecemo-nos quase todos uns aos outros. Todos nós temos amigos em todas as listas concorrentes. E aos amigos queremos enviar um abraço.
Mas, acrescentamos:
Quando a vida democrática é a regra, a primeira razão de unidade é exactamente o exercício da vida democrática.
Em períodos eleitorais, o exercício da vida democrática é feito pela pluralidade, pela diferença e pela efectiva possibilidade da escolha.
Nestes períodos, a única razão e motivo de unidade é o respeito pelo direito de todos a serem eleitos e a elegerem.
Outro tipo de unidade, nesses períodos, significa descrença ou desconfiança na própria democracia.
Antes pelo contrário, queremos que a serenidade, a reflexão, a maturidade e o bom senso sejam o ar respirável do processo da escolha que todos são chamados a fazer.
Todos os concorrentes da Lista B, de procuradores da República, são sócios do SMMP. Todos consideramos, portanto, o SMMP como uma organização nossa. Uma organização para cuja edificação contribuímos e para a qual queremos continuar a contribuir e que pretendemos defender.
A direcção do SMMP apoia, em concreto, listas concorrentes a esta eleição.
Não contestamos tal direito.
Contudo, do ponto de vista estatutário, a Direcção do SMMP não está a exercer as suas funções e competências sindicais. Convém que tenha consciência disso e que assuma frontalmente tal facto.
Na verdade, todos os magistrados do M.P., sócios, ou não, do SMMP são titulares de direitos próprios, directamente resultantes do seu Estatuto, nomeadamente do direito a serem eleitos vogais do CSMP, bem como do direito a elegeram os seus representantes em tal órgão.
O SMMP não é representante dos seus sócios, enquanto titulares de tais direitos e no exercício dos mesmos, pois que os mesmos são pessoais, indelegáveis e inalienáveis.
É certo que, talvez por “tradição”, a actual direcção do SMMP tenha dado como adquirido o facto de que qualquer candidatura por si apresentada às eleições para o CSMP recolheria, por “uma espécie de obrigação natural”, o apoio de todos os colegas.
O aparecimento de “corpos estranhos” causou estranheza e perplexidade a tal estratégia.
São estas (infelizmente para alguns), no entanto, as regras da democracia.
A actual direcção do SMMP estará, aparentemente, refém de projectos pessoais vitalícios de protagonismo, os quais condicionam toda a sua actividade.
Não somos nós, sócios do SMMP, quem defende que toda a actuação cívica dos magistrados do M.P. se esgota na actuação do nosso Sindicato.
A unidade na acção não se apregoa nem se impõe, constrói-se.
Caberia, pensamos nós, à direcção do SMMP dinamizar e apelar à participação de todos os seus sócios na construção de um projecto comum.
Ouvir, mesmo opiniões discordantes, é um bom exercício em democracia.
Uma vez mais, não o fez. Elaborou a “sua lista” e pretende impor a mesma a todos os colegas, em nome da “unidade”.
Quanto ao resto, achamos os processos de intenção uma pura perda de tempo.
A agressividade sem motivo é algo que nos impede de pensar.
Repetimos o que já antes dissemos:
Saudamos todos os colegas Magistrados do Ministério Público, eleitores nas próximas eleições para o CSMP. Várias listas são concorrentes a tais eleições. Para nós isso é um belo sinal de democracia e de vontade de participação. Damos assim os parabéns a todas as listas que se apresentam a sufrágio. O nosso mundo é um pequeno mundo. Conhecemo-nos quase todos uns aos outros. Todos nós temos amigos em todas as listas concorrentes. E aos amigos queremos enviar um abraço.
Mas, acrescentamos:
Quando a vida democrática é a regra, a primeira razão de unidade é exactamente o exercício da vida democrática.
Em períodos eleitorais, o exercício da vida democrática é feito pela pluralidade, pela diferença e pela efectiva possibilidade da escolha.
Nestes períodos, a única razão e motivo de unidade é o respeito pelo direito de todos a serem eleitos e a elegerem.
Outro tipo de unidade, nesses períodos, significa descrença ou desconfiança na própria democracia.
3 comentários:
Concordo inteiramente com as considerações e fundamentos do texto,criterioso e oportuno do P. Faria. O caminho do MP foi-se construindo, ao longo do tempo, com o contributo de todos. A soma de tais contributos individuais, necessariamente de conteúdo variado, constitui a nossa tradição, a qual não tem um único titular, mas pertence a todos. Assim,relativamente ao acto eleitoral que se avizinha, a existência de várias listas, evidenciando uma salutar vitalidade democrática da nossa Classe, todas elas contribuem para a construção da futura tradição do MP.
Nenhuma das listas pode pretender ser portadora da tradição do MP. Todas elas evidenciam tal tradição que foi construída ao longo do tempo.A não se entender assim, pode correr-se o risco de estarmos perante a existência de um pensamento único, esse sim, em contradição com toda a anterior prática do MP.
Renovo as saudações a todos os Colegas e Amigos integrantes de todas as listas.
José Cruz
Concordo inteiramente com as considerações e fundamentos do texto,criterioso e oportuno do P. Faria. O caminho do MP foi-se construindo, ao longo do tempo, com o contributo de todos. A soma de tais contributos individuais, necessariamente de conteúdo variado, constitui a nossa tradição, a qual não tem um único titular, mas pertence a todos. Assim,relativamente ao acto eleitoral que se avizinha, a existência de várias listas, evidenciando uma salutar vitalidade democrática da nossa Classe, todas elas contribuem para a construção da futura tradição do MP.
Nenhuma das listas pode pretender ser portadora da tradição do MP. Todas elas evidenciam tal tradição que foi construída ao longo do tempo.A não se entender assim, pode correr-se o risco de estarmos perante a existência de um pensamento único, esse sim, em contradição com toda a anterior prática do MP.
Renovo as saudações a todos os Colegas e Amigos integrantes de todas as listas.
José Cruz
Subscrevo o texto que acabo de ler.
Na qualidade de sócia do SMMP não poderia aceitar passivamente a linha agressiva que foi escolhida para divulgar as listas apoiadas pela direcção do SMMP.
Não mandatei o SMMP ou a sua direcção para, por mim, elaborar qualquer lista de candidatos.
Também não mandatei o SMMP ou a sua direcção para, para por mim, enquanto sócia, atingir outros colegas.
Todos os que se apresentam às eleições são magistrados do MP.
Merecem, por isso, o meu e o respeito de todos nós.
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