O nosso sentimento comum é o de considerarmos uma honra o desempenho de funções na magistratura do Ministério Público.
Porque é uma função eminentemente útil para a comunidade, porque corresponde a um cargo exigente, mas profissionalmente estimulante, em que a responsabilidade cívica é sentida no mais alto grau.
Não nos apresentamos a eleições com uma receita para os problemas do Ministério Público. Sim com ideias que queremos em progresso, em constante aferição, mais consensuais umas, mais controversas outras.
O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a acção penal orientada pelo principio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do Estatuto e da Lei.
O Ministério Público goza de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, nos termos do Estatuto.
A autonomia do Ministério Público caracteriza-se pela sua vinculação a critérios de legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos magistrados do Ministério Público às directivas, ordens e instruções previstas na lei estatutária.
O princípio da autonomia foi assim a grande inovação do regime democrático no que se refere ao modo de conceber e construir o Ministério Público.
O respeito efectivo pela autonomia do MP continua a ser uma das pedras de toque da nova estrutura judiciária criada pela Constituição da República.
Enquanto for vontade da democracia portuguesa afirmar a autonomia do Ministério Público, corresponderemos a essa exigência sentindo-a como um dever e não como um privilégio.
Como Magistrados do Ministério Público e Procuradores da República, isto é enquanto titulares de cargos públicos da Democracia Portuguesa é nossa obrigação pugnar por que esse principio com assento constitucional, por que essa exigência da democracia, se torne coisa real.
A responsabilidade de tais cargos impõe-nos especialmente o dever orgânico de respeitar e fiscalizar e fazer cumprir o Estatuto do Ministério Público. Porque é através do incumprimento dessa lei fundamental que as ameaças ao princípio da autonomia se tornam mais efectivas.
A exigência de que o Estatuto do Ministério Público seja escrupulosamente cumprido não é apenas uma imposição básica da nossa ordem jurídica, sendo também uma especial obrigação do Ministério Público enquanto fiscal da legalidade democrática. O rigoroso cumprimento dos Estatuto do Ministério Público é ainda a condição decisiva para se poder avaliar da bondade das soluções legislativas que nele estão plasmadas.
Sem uma criteriosa avaliação prática das previsões legais que nos Estatuto estão desadequadas, ou são ineficientes, sem que antes se tenha feito a demonstração prática dessa insuficiência ou desadequação, pode-se precipitadamente estar a propor soluções piores que as actuais para a revisão do Estatuto
Mas não temos dúvidas de que há efectivamente soluções actualmente acolhidas no Estatuto do Ministério Público que a prática demonstrou serem más, sendo por esse facto um elemento que contraria a assunção da ideia constitucional do Ministério Público em toda a sua amplitude, designadamente a ideia de autonomia.
Entre essas soluções negativas está todo o regime actual de inspecções e classificação, de duvidosa racionalidade, regido pela ausência de critérios objectivos e por isso muito vulnerável à arbitrariedade, gerador de mau estar, porque injusto, concebido como instrumento de condicionamento dos magistrados. E porque instrumento de condicionamento, pensado na base de um princípio de sujeição e de conformação psicológica e intelectual é o contrário das belas ideias de liberdade e de responsabilidade, que subjazem ao conceito de autonomia.
Aliás a sua revisão está intimamente associada à necessidade de fazer uma profunda reavaliação e alteração de todo o sistema de nomeação do cargo de magistrado para todos os lugares de todas as instâncias judiciais, recuperando-se plenamente para essa finalidade, e aperfeiçoando-a, uma regra básica de todas administrações públicas modernas, que é a regra do concurso público.
No que se refere à eventual revisão do Estatutos do Ministério Público o nosso compromisso com todos os Procuradores da República é o de que as posições que venhamos a tomar no CSMP passará sempre por uma consulta e discussão com todos aqueles que agora vão escolher os seus representantes para aquele órgão.
Não só sobre essa matéria, mas sobre todas as que sejam de interesse geral, prestaremos contas continuamente do exercício do mandato, se ele nos for confiado, porque prestar contas é uma regra incontornável da democracia.
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