terça-feira, 25 de março de 2008
sexta-feira, 7 de março de 2008
Prisões e população
Aqui, na parte final deste relatório são divulgados dados comparativos entre vários países sobre população prisional. Portugal está incluído na comparação estatística.
terça-feira, 4 de março de 2008
Sistema judiciário
Na sequência de uma profunda crise do sistema judiciário belga, revelada designadamente na sequência de um processo célebre - L"affaire Dutroux", aquele país, a partir de 1999 procedeu a alterações profundas das suas instituições judiciárias. Um traço emblemático dessas reformas, algumas delas muito inovadoras, foi a criação do " Conseil Superieur de la Justice". Este órgão, pela especificidade das suas funções e da concepção que lhe subjaz, muito diferente do modelo ou modelos portugueses, merece uma atenção particular.
Informação sobre ele pode ser obtida aqui.
Informação sobre ele pode ser obtida aqui.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
Nova lei do Blogue
Este blogue tem como finalidade a intervenção e o debate sobre um tema que está limpidamente expresso no seu título – O Ministério Público na Democracia.
Os seus autores são magistrados do MP.
As suas características, quer nas matérias que abordará, quer no tipo de intervenção, estão assim condicionadas por esses factores.
Pretende continuar a ser um espaço de intervenção vivo e útil; se conseguirá ou não alcançar esse objectivo, o tempo o dirá.
Rege-se simultaneamente pelos princípios da liberdade e da responsabilidade. Pela própria natureza da nossa profissão, todos estamos plenamente conscientes das condicionantes e limitações estatutárias da intervenção pública dos magistrados do Ministério Público
Todos os postais são da responsabilidade pessoal dos seus autores.
É nossa intenção continuar a permitir que cada postal esteja aberto a comentários. Contudo, atentas as características do blogue, só serão editados comentários de Magistrados do Ministério Público.
Por outro lado, porque queremos que os mesmos princípios da liberdade e responsabilidade se aplique aos autores dos comentários, só serão editados os comentário de onde conste (subscrevendo o próprio texto do comentário) o nome e o local de trabalho do respectivo autor.
Os Autores
Etiquetas:
A Lei do Blogue,
Postais dos Autores
O Blogue continua
A experiência de criar e manter em funcionamento este blogue para uma finalidade tão específica – concorrer a um processo eleitoral – acabou por se tornar muito enriquecedora.
Durante cerca de dois meses ele foi visitado algumas centenas de vezes, por um elevado número de visitantes individuais, o que é tanto mais significativo quanto o universo a que se dirigiu é bastante restrito.
Sabíamos do enorme potencial de informação e interacção criado pelo aparecimento destas novas formas de comunicação na rede electrónica, mas a sua concreta eficácia, mesmo para finalidades limitadas, mostrou-se surpreendente.
Após o período eleitoral, uma fase nova se abre.
Os autores deste blogue consideram que a sua continuação impõe-se neste novo momento.
Porque se trata da forma mais simples e eficaz de os eleitos prestarem contas aos seus eleitores.
Porque a necessidade persiste, para todos nós e para todos os que nos quiserem continuarem a visitar, de intervir e debater publicamente um tema que constituiu e que continua a constituir o objecto deste blogue – O Ministério Público na Democracia.
Para fazermos realçar que se trata de uma nova fase, fizemos alterações no formato estético do blogue, o qual, mantendo o seu passado e o seu endereço, é já outro, nas novas condições. Pela mesma razão ele regula-se por uma Nova Lei do blogue
Os Autores.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2008
Agradecimento
Iniciámos a nossa participação eleitoral como concorrentes às eleições para o CSMP com uma saudação a todos os colegas, magistrados do Ministério Público.
Queremos agora encerrá-la com um agradecimento. Agradecimento a todos os membros da nossa lista, agradecimento a todos os que livremente optaram pelas nossa proposta.
Mas também a todos os participantes no processo eleitoral, integrando e dinamizando todas as listas concorrentes.
Agradecimento sobretudo a todos os colegas que afirmaram com o seu voto, com a sua voz democrática, o empenhamento, o interesse e a responsabilidade no futuro do Ministério Público.
O número sem precedentes de votantes fala por si.
A democracia vivida como pluralismo, debate livre, diversidade dos escolhidos e das sensibilidades e opções representadas não precisa de adjectivos.
Tal como fizemos no início da campanha eleitoral, aos amigos enviamos um abraço.
Aproveitamos o ensejo para divulgar os resultados finais das eleições para o CSMP,
Procuradores-Gerais-Adjuntos:
Lic. Euclides José Dâmaso Simões, 52 votos;
Lic. João Fernando Ferreira Pinto, 33 votos;
Lic. Carlos Alberto Santos Monteiro, 9 votos;
Lic. Francisco Teodósio Jacinto, 2 votos;
Lic. Carlos Alberto Baptista da Silva, 1 voto;
Lic. Eduardo Gonçalves de Almeida Loureiro, 1 voto;
Lic. Guilhermina Maria Marreiros, 1 voto;
Lic. Isilda Celeste Quina Aragão, 1 voto;
Lic. João Manuel da Silva Miguel, 1 voto;
Lic. Luís Filipe Ramos Bonina, 1 voto;
e 3 votos em branco.
Procuradores da República:
Lista “A” 97 votos
Lista "B" 70 votos;
Lista “C “41 votos;
4 Votos em branco;
2 Votos nulos.
Procuradores-Adjuntos:
Lista "A" 85 votos;
Lista “B” 239 votos
Lista “C” 102 votos;
3 Votos em branco;
2 Votos nulos;
quarta-feira, 19 de dezembro de 2007
As Procuradorias da República e o Estatuto do MP
Nos documentos editados pela nossa lista, designadamente no Manifesto e no Compromisso Eleitoral, temos vindo a insistir pela necessidade de respeitar e fazer respeitar o Estatuto do Ministério Público.
Assim, foi afirmado designadamente:
A exigência de que o Estatuto do Ministério Público seja escrupulosamente cumprido não é apenas uma imposição básica da nossa ordem jurídica, sendo também uma especial obrigação do Ministério Público enquanto fiscal da legalidade democrática. O rigoroso cumprimento dos Estatuto do Ministério Público é ainda a condição decisiva para se poder avaliar da bondade das soluções legislativas que nele estão plasmadas.
Uma parte dos Estatutos do MP, que deve merecer a nossa atenção é a que respeita às Procuradorias da República. Vale a pena reproduzir a parte do Estatuto do MP que trata desta matéria:
Artigo 60.º Estrutura
1 - Na sede dos círculos judiciais existem Procuradorias da República.
2 - Nas comarcas sede de distrito judicial pode haver uma ou mais Procuradorias da República.
3 - As Procuradorias da República compreendem o procurador ou procuradores da República e procuradores-adjuntos.
4 - As Procuradorias da República dispõem de apoio administrativo próprio.
1 - Na sede dos círculos judiciais existem Procuradorias da República.
2 - Nas comarcas sede de distrito judicial pode haver uma ou mais Procuradorias da República.
3 - As Procuradorias da República compreendem o procurador ou procuradores da República e procuradores-adjuntos.
4 - As Procuradorias da República dispõem de apoio administrativo próprio.
Artigo 61.º Competência
Compete especialmente às Procuradorias da República dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público na área do respectivo círculo judicial ou nos tribunais e departamentos em que superintendam.
Compete especialmente às Procuradorias da República dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público na área do respectivo círculo judicial ou nos tribunais e departamentos em que superintendam.
Artigo 62.º Direcção
1 - A Procuradoria da República é dirigida por um procurador da República.
2 - Nos tribunais e departamentos onde houver mais de um Procurador podem ser nomeados procuradores da República com funções específicas de coordenação.
3 - O procurador da República é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo magistrado mais antigo da mesma categoria ou, não o havendo, pelo procurador- adjunto que o procurador da República designar.
1 - A Procuradoria da República é dirigida por um procurador da República.
2 - Nos tribunais e departamentos onde houver mais de um Procurador podem ser nomeados procuradores da República com funções específicas de coordenação.
3 - O procurador da República é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo magistrado mais antigo da mesma categoria ou, não o havendo, pelo procurador- adjunto que o procurador da República designar.
Resulta do texto legal que as Procuradorias da República são a estrutura de base da organização do MP, definindo-se primacialmente a partir de uma base territorial. Tendo estas características, parece não ser abusivo avançar que o seu bom ou mau funcionamento condiciona em grande medida a capacidade, eficácia e prestígio do próprio Ministério Público
Contudo, os problemas da organização e do funcionamento das Procuradorias da República têm sido questões, a meu ver insuficientemente discutidas. Essa discussão impõe-se e deve merecer uma grande atenção do CSMP.
Já avançámos com a proposta de que as funções de coordenação nos círculos judiciais poderão/deverão ser exercidas por Procuradores-Gerais Adjuntos, pelo menos nos principais círculos ou em agrupamentos de círculos. Aliás todas as questões relacionadas com a figura do procurador-coordenador, a começar pelo sistema de escolha e nomeação, merecem debate aprofundado.
Aquelas previsões estatutárias parecem exigirem um duplo movimento de exigência e atenção.
Por um lado impõem que os magistrados desempenhando funções nas Procuradorias da República, quer os procuradores, quer os procuradores-adjuntos, assumam sem hesitações as responsabilidades que a lei lhes atribui na organização de todo o trabalho e funções de tais estruturas. Trata-se de uma responsabilidade de cada um e de todos os que integram tais estruturas, embora com diferentes níveis de responsabilidade. Tal característica exige a meu ver, por outro lado, que se defina com precisão, a parte dessas responsabilidades que necessita de formas colegiais de funcionamento e a parte que não necessita ou que as exclui.
Por outro lado creio que as estruturas dirigentes do MP, sem nenhum prejuízo do exercício das suas competências e poderes próprios, que não podem merecer qualquer contestação, estão também obrigadas ao respeito, sem margem para equívocos, das normas estatutárias que regulam as Procuradorias da República.
A insuficiente ou a deficiente concretização prática daqueles princípios estatutários tem-se arrastado ao longo do tempo. Não é portanto um problema novo, antes um velho problema com raízes e causas diversas. A sua actualidade é óbvia por várias razões, uma das quais é a anunciada profunda reestruturação do mapa judiciário.
Já avançámos com a proposta de que as funções de coordenação nos círculos judiciais poderão/deverão ser exercidas por Procuradores-Gerais Adjuntos, pelo menos nos principais círculos ou em agrupamentos de círculos. Aliás todas as questões relacionadas com a figura do procurador-coordenador, a começar pelo sistema de escolha e nomeação, merecem debate aprofundado.
Aquelas previsões estatutárias parecem exigirem um duplo movimento de exigência e atenção.
Por um lado impõem que os magistrados desempenhando funções nas Procuradorias da República, quer os procuradores, quer os procuradores-adjuntos, assumam sem hesitações as responsabilidades que a lei lhes atribui na organização de todo o trabalho e funções de tais estruturas. Trata-se de uma responsabilidade de cada um e de todos os que integram tais estruturas, embora com diferentes níveis de responsabilidade. Tal característica exige a meu ver, por outro lado, que se defina com precisão, a parte dessas responsabilidades que necessita de formas colegiais de funcionamento e a parte que não necessita ou que as exclui.
Por outro lado creio que as estruturas dirigentes do MP, sem nenhum prejuízo do exercício das suas competências e poderes próprios, que não podem merecer qualquer contestação, estão também obrigadas ao respeito, sem margem para equívocos, das normas estatutárias que regulam as Procuradorias da República.
A insuficiente ou a deficiente concretização prática daqueles princípios estatutários tem-se arrastado ao longo do tempo. Não é portanto um problema novo, antes um velho problema com raízes e causas diversas. A sua actualidade é óbvia por várias razões, uma das quais é a anunciada profunda reestruturação do mapa judiciário.
Etiquetas:
Estatuto do MP,
Procuradorias da República
Subscrever:
Mensagens (Atom)