domingo, 18 de novembro de 2007

O MP na Democracia - Razões de uma Candidatura



O actual Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15/10 e alterado pelas Leis 2/90, de 20/1, 23/92, de 20/8, 10/94, de 5/10 e 60/98, de 27/8, traduz, no que se refere à sua concepção e objectivos, aquilo que o poder político democrático pretende e exige de uma magistratura autónoma e responsável, inserida numa sociedade moderna, desenvolvida e democrática.
Tal Estatuto, como é óbvio, representou uma ruptura total com as concepções dominantes do regime deposto em 25 de Abril de 1974 e visou dotar o Estado de direito democrático de um precioso e estruturante instrumento de defesa dos direitos (colectivos e individuais) fundamentais e de garante do cumprimento da Constituição e da Lei.
Desde logo e com primordial importância, o poder político confiou ao MP, em exclusivo, a detenção da acção penal
Com as suas naturais imperfeições, este Estatuto contém o conjunto de normas que devem nortear a nossa actuação, sendo certo que, por demasiadas vezes, terá sido o seu incumprimento um dos principais factores de insucesso e de perturbação no funcionamento do MP.
Na actual ordem do dia está a revisão do Estatuto do MP. Desconhece-se, por ora, o real alcance e as intenções subjacentes a tal alteração.
É certo que, relativamente à mesma, temos as nossas preocupações e as nossas propostas.
A defesa da autonomia do MP, a manutenção e o reforço do papel do CSMP, como órgão de gestão democrática do MP, a maior responsabilização das estruturas hierárquicas (superiores e intermédias) do MP e a revisão do sistema de inspecções e de notações de magistrados, terão de ser preocupações fundamentais da nossa candidatura.
Deverá constituir, igualmente, preocupação dos membros eleitos que se assegure a total transparência nas decisões do CSMP, nomeadamente no que se refere à colocação dos magistrados (movimentos, destacamentos, comissões de serviço, etc.).
Mas, no fundamental, cumpre-nos assegurar que a lei, que, em democracia, traduz a vontade dos legítimos representantes do povo, seja cumprida e respeitada.
Só assim, creio, estaremos a dignificar a nossa magistratura e a actuação dos Tribunais, enquanto órgão de soberania e a contribuir para um aprofundamento da democracia.


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